Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da
1.ª Região, julgue os itens seguintes.
Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de
apelação não for unânime, deverão ser convocados novos
julgadores, em número suficiente para que se garanta a
possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo,
nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de
antiguidade na seção.