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Em uma contratação de Solução de Tecnologia da Informação disciplinada pela Instrução Normativa no 04 (MPOG/SLTI), foi atribuído ao Analista de Sistemas o papel de Fiscal Técnico do Contrato por uma autoridade competente. Esta atribuição
não é permitida, pois este papel deve ser exercido por um servidor representante da área requisitante da solução, não por uma autoridade competente da área de TI.
não é permitida, pois este papel deve ser exercido por um representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.
é permitida, já que o Fiscal Técnico do Contrato deve ser indicado pela área de TI para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
não é permitida, pois o Fiscal Técnico do Contrato deve ser indicado pelo Presidente do órgão, não por autoridade competente de área específica.
é permitida, pois o Fiscal Técnico do Contrato deve ser um servidor representante da área de TI, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.