

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da Resolução CFN n.º 333/2004, alterada pela Resolução CFN n.º 389/2006, que dispõe sobre o Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, julgue os itens que se seguem.
Se o técnico em nutrição e dietética assim entender pertinente, poderá valer-se de sua profissão para divulgar e(ou) permitir a divulgação, em quaisquer meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligados às atividades de alimentação e nutrição.
Certo
Errado