Na seção II, Art. 61 da Instrução Normativa nº
20, de 21 de outubro de 2016 (especificamente
no capítulo III – Dos controles de Salmonella
spp. nos estabelecimentos de abate de aves
registrados no SIF), quando um estabelecimento
for notificado pelo SIF, durante a execução do
ciclo oficial, devido à identificação dos sorovares
Salmonella Typhimurium ou Salmonella
Enteritidis, ele deve:
A
comprovar ao SIF as ações adotadas, por
meio de registros auditáveis em até vinte dias
a contar da data da notificação.
B
realizar investigação para identificar a origem,
bem como adoção de um plano de ação e
controle.
C
revisar os programas de prevenção, com o
objetivo de estabelecer a conformidade em
relação ao agente patogênico em questão.
D
comprovar ao SIF as ações adotadas, por
meio de registros auditáveis em até vinte e
cinco dias a contar da data de identificação
do agente.
E
solicitar dos seus fornecedores intensificação
das ações de manejo e prevenção.