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Na Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de 2009, sobre...

Na Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de 2009, sobre o “Art. 6º Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo. § 1º A inspeção do processo de produção deve contemplar os seguintes aspectos”:

A
avaliação das instalações e equipamentos com o objetivo de evitar a contaminação direta e indireta.

B
avaliação das características de limpeza e manutenção dos equipamentos utilizados.

C
avaliação dos métodos utilizados pelo estabelecimento, para reduzir a contaminação biológica dos produtos de origem animal, prontos para o consumo, embalados.

D
avaliação dos hábitos higiênico-sanitários e de higiene pessoal e íntima dos funcionários.

E
avaliação das condições das instalações e dos procedimentos tecnológicos de elaboração dos produtos de origem animal destinados à comercialização.