Na Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de
2009, sobre o “Art. 6º Os resultados positivos
para Listeria monocytogenes desencadearão
os procedimentos de inspeção do processo de
produção e a revisão dos registros dos produtos
de origem animal prontos para o consumo. §
1º A inspeção do processo de produção deve
contemplar os seguintes aspectos”:
A
avaliação das instalações e equipamentos
com o objetivo de evitar a contaminação
direta e indireta.
B
avaliação das características de limpeza e
manutenção dos equipamentos utilizados.
C
avaliação dos métodos utilizados pelo
estabelecimento, para reduzir a contaminação
biológica dos produtos de origem animal,
prontos para o consumo, embalados.
D
avaliação dos hábitos higiênico-sanitários e
de higiene pessoal e íntima dos funcionários.
E
avaliação das condições das instalações e dos
procedimentos tecnológicos de elaboração
dos produtos de origem animal destinados à
comercialização.