Comprovação de relevante interesse público, devidamente
motivado e realização de estudo ambiental tecnicamente adequado,
às expensas do empreendedor, são requisitos nos quais
o órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente e em
caráter temporário, mediante análise técnica fundamentada,
autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições
e padrões estabelecidos pela Resolução 430/2011 do
CONAMA.