Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, EXCETO:
A
Promover perante a Advocacia-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante as procuradorias dos municípios, as medidas necessárias à execução das decisões do Tribunal, remetendo-lhes a documentação e as instruções necessárias.
B
Adotar as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, quando solicitado pelo Tribunal.
C
Representar ao procurador-geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição do estado, e ao procurador-geral da República, em face da Constituição Federal.
D
Manifestar-se de forma conclusiva, por meio de parecer e de relatórios periódicos, em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
E
Interpor recursos perante o Tribunal de Contas de Minas Gerais, nos termos da lei orgânica do TCE-MG.