Ao proceder à fiscalização dos atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, o relator ou o Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade, às quais competirá solicitar, de imediato, ao responsável pelo órgão ou pela entidade signatária do instrumento, a adoção das medidas cabíveis.