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A Lei nº 3.820/60 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia. Assinale, a seguir, uma atribuição que não seja inerente aos Conselhos Regionais.
Registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional.
Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir.
Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Providenciar, no sentido de notificar às autoridades competentes, o exercício ilegal da medicina.
Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.