Com relação às normas do CFB, julgue os itens de 108 a 114.
De acordo com a Resolução n.º 399/1993 do CRB,
compete somente ao Conselho Federal processar e
julgar os bibliotecários pela prática de infrações éticas,
sem prejuízo da competência judicial comum quando a
infração constituir fato punível por lei.