Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro...
Imagem de fundo

Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro...

Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro de 2008, que dispõe sobre a política de ligação de água da empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago), o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece que

A
o fornecimento gratuito de hidrômetros de até 3,0m³/h é de responsabilidade da Saneago, vedada a cobrança de qualquer valor quanto à cessão do hidrômetro e quanto ao serviço de ligação prestados aos usuários.

B
a Saneago poderá definir e cobrar qualquer valor pelos serviços de ligação prestados aos usuários.

C
a Saneago não é incumbida em garantir que o hidrô- metro adquirido seja o mesmo instalado no imóvel do usuário.

D
a Saneago é obrigada a atender aos pedidos de ligação de água com hidrômetros fornecidos e instalados por ela, com ônus para o cliente, excetuando-se o caso de aquisição do medidor pelo usuário.