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O plenário do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo em sua deliberação 295/2012 regulamenta as atividades dos farmacêuticos, em empresas que efetuam transportes terrestres, aéreos ou fluviais de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos. Nessa deliberação, o profissional farmacêutico deverá cumprir, no mínimo,
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