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Uma entidade precisa aplicar uma nova política contábil. Todavia, não pode determinar o efeito cumulativo da aplicação da política a todos os períodos anteriores.
Dessa forma, segundo o pronunciamento técnico CPC 23, que trata das políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, a nova política contábil deve ser aplicada
retrospectivamente a todos os períodos, considerando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
prospectivamente desde o início do período mais antigo praticável, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
inicialmente a partir do período atual, mesmo que seja praticável aplicar, de forma prospectiva, a nova política a qualquer período anterior.
a partir do período atual, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
retrospectivamente a todos os períodos, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.