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A respeito dos conhecimentos sobre a Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
A contratante for pertencente a grupo empresarial com filiais no exterior, caso em que configura a exportação de serviços.
A contratada optar por recolher o valor devido diretamente na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.
A contratada demonstrar, por meio de demonstrativos contábeis, que a retenção irá impactar negativamente seu fluxo de caixa e comprometer a prestação do serviço.
A contratante for sociedade anônima com ações negociadas em bolsa de valores e apresentar prejuízo no exercício social anterior.