De acordo com a Portaria AGED no 681, de 4 de setembro de 2017, ficam isentos do recolhimento da taxa de emissão do Atestado
de Desinfestação, mediante comprovação da respectiva condição, sem prejuízo da exigência de executar os procedimentos
descritos na referida Portaria, além dos indígenas,
A
os camponeses que desenvolvem a agricultura natural e os povos primitivos da região andina.
B
os agricultores voltados para grandes plantações de soja e os povos imigrantes estrangeiros da América Latina.
C
os camponeses de cultivo de orgânicos e transgênicos e os povos de origem asiática que imigraram recentemente para a
região.
D
os lavradores que praticam agricultura extensiva e os povos ligados à permacultura rotativa com influência externa.
E
os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os povos tradicionais quilombolas.