Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a
Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área
A
regulamentada que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária − ONPF determinou como a área mínima necessária
para a proteção efetiva de uma área em perigo.
B
na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta
condição é mantida oficialmente.
C
delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade
ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a
medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação.
D
sob vigilância contínua, caracterizada pela ausência da praga, quando os registros indicarem sua ocorrência no passado e
sua erradicação após a realização de programa documentado com essa finalidade.
E
dentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada.