As empresas interessadas em importar produtos para atender às necessidades do estado de emergência fitossanitária
poderão requerer, paralelamente, junto ao setor competente da Secretaria de Defesa Agropecuária − DAS do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, a solicitação emergencial temporária para importação do produto de
interesse.