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De acordo como o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991, no primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em sessão preparatória no dia 30 de janeiro e a direção dos trabalhos caberá primeiro:
Ao Deputado mais idoso dos presentes.
Ao Deputado que exerceu a função de Vice-Presidente no período anterior.
Ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao Presidente da Assembleia do período anterior, mesmo não reeleito Deputado.
Ao Presidente da Assembleia do período anterior, se reeleito Deputado.