A Embrapa Florestas fez a detecção e o registro de entrada da vespa-da-madeira (Sirex noctilio) no país em 1988, a qual se
tornou a principal praga para as florestas de Pinus sp., tanto no Brasil como em outros países da América do Sul. Diante dessa
conjuntura, a Portaria no 125, de 3 de agosto de 1998, é concernente
A
aos inimigos da vespa-da-madeira, como os parasitoides da ordem Hymenoptera como a Ibalia leucospoides, Rhyssa sp.
e Megarhyssa sp., que podem auxiliar no controle biológico desse inseto, associado ao manejo correto dos povoamentos,
com a utilização de espaçamentos e desbastes adequados.
B
ao monitoramento dos níveis de ataque de Sirex noctilio em plantios de Pinus taeda e eficiência dos inimigos naturais e de
outras técnicas de controle biológico.
C
à utilização de nematoide Deladenus siricidicola (Nematoda: Neotylenchidae) no controle biológico de Sirex noctilio
(Hymenoptera: siricidae), praga de Pinus spp.
D
aos sintomas do ataque da vespa-da-madeira que são: respingos de resina; amarelecimento da copa; orifícios de emergência;
em madeira desdobrada são encontradas galerias escavadas pelas larvas e manchas azuladas provocadas pelo
fungo inoculado pelas fêmeas.
E
à restrição do trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus entre os estados de ocorrência da praga e destes
para as demais unidades da Federação, obrigando que as partidas sejam certificadas mediante declaração adicional, ou
de Certificado Fitossanitário de Origem, constando que o material está livre de Sirex noctilio, tanto na fase adulta como na
imatura.