Os juízes e os tribunais, ao proferir sentenças e acórdãos, deverão observar
preferencialmente a ordem cronológica de conclusão, conforme dispõe o caput do art.
12 do CPC. O art. 12, § 2º, inciso VII, do CPC, exclui dessa regra de preferência,
entretanto, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assinale a
seguir a alternativa que contém apenas matérias priorizadas pelo Conselho Nacional
de Justiça para o ano de 2018:
A
Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o
julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos relativos ao
estado de pessoa e direitos da personalidade.
B
Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o
julgamento das ações coletivas e o julgamento dos processos dos maiores
litigantes.
C
Julgamento dos processos em fase de execução, o julgamento das ações coletivas
e o julgamento dos processos relativos ao estado de pessoa e direitos da
personalidade.
D
Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o
julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos de Fazenda
Pública e Registros Públicos.