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Um artista de renome nacional faria show na cidade em que Celso, servidor do Tribunal R...

Um artista de renome nacional faria show na cidade em que Celso, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, trabalha e reside. Hipoteticamente, Celso, utilizando de seu cargo, tenha obtido convite para o referido evento, prometendo, em troca, informações ágeis e privilegiadas quanto à tramitação de ação trabalhista movida em face da Casa de Eventos organizadora da apresentação artística. A conduta de Celso


A

fere o código de ética, mas Celso não está sujeito à sanção de repreensão ética na hipótese de, pelos mesmos fatos, responder sindicância ou processo administrativo disciplinar.


B

não fere o código de ética, pois os jurisdicionados têm direito à informação, razão por que a conduta não fere princípios tampouco normas de conduta.


C

fere o código de ética, mas não configura falta funcional, que não prescinde para sua configuração da exigência de vantagem economicamente mensurável.


D

não configura falta ética, desde que Celso não cumpra a promessa feita à Casa de Eventos, por ausência de prejuízo.


E

configura falta ética e possibilita, após regular apuração, a aplicação, pela autoridade competente, da penalidade de censura ética, sem prejuízo da aplicação da sanção correspondente à falta funcional correlata.