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A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016...

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e

em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual


A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.


Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:


A

houve observância quanto à adoção das devidas medidas de higienização;


B

houve observância quanto ao prazo de validade dos EPI, conforme apresentação de Certificado de Aprovação (CA) do INMETRO;


C

houve observância da periodicidade de troca, definida pelos programas ambientais e de saúde ocupacional, e comprovada por recibo assinado pelo usuário, em época própria;


D

houve observância quanto às condições de funcionamento e de uso ininterrupto do EPI, ao longo do tempo, conforme as especificações do SESMT, ajustadas às condições do tempo;


E

a opção por EPI, ao invés de implementar as medidas de proteção coletiva, se deu em função de custos de tecnologias para efetuar as mudanças no processo de produção.