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De acordo com a Instrução Normativa RFB no 971/2009...

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 971/2009, poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços que correspondam:

A
Ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.

B
Às férias regulamentares dos segurados, bem como o da parcela indenizada.

C
À primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação Natalina), desde que paga no mês de aniversário de cada segurado.

D
Ao valor correspondente de cada segurado paga a título de participação nos lucros os resultados na contratante.

E
Ao valor do adicional de risco ou insalubridade paga aos segurados em razão do local de trabalho em que o serviço é prestado, de conformidade com a legislação própria.