De acordo com a Instrução Normativa RFB
no 971/2009, poderão ser deduzidas da base de cálculo
da retenção as parcelas que estiverem discriminadas
na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação
de serviços que correspondam:
A
Ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade
com a legislação própria.
B
Às férias regulamentares dos segurados, bem
como o da parcela indenizada.
C
À primeira parcela do décimo terceiro salário
(gratificação Natalina), desde que paga no
mês de aniversário de cada segurado.
D
Ao valor correspondente de cada segurado
paga a título de participação nos lucros os
resultados na contratante.
E
Ao valor do adicional de risco ou insalubridade
paga aos segurados em razão do local
de trabalho em que o serviço é prestado, de
conformidade com a legislação própria.