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A resolução nº 70, de 24 de setembro de 2010, do Conselho...

A resolução nº 70, de 24 de setembro de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual disciplina o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no que se refere à avaliação e à aprovação dos projetos pelo referido Conselho, estabelece que

A
ficam dispensados da análise e da aprovação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os projetos das obras classificadas dentro do Grupo I (Obra de pequeno porte).

B
ficam dispensados da análise e da aprovação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os projetos das obras que visam ao atendimento de casos de emergência quando estas representarem rubrica orçamentária específica.

C
quando as decisões forem tomadas diretamente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Coordenadoria de Controle e Auditoria é dispensada de emitir parecer técnico quanto à adequação de cada obra à Resolução nº 70 do referido Conselho.

D
é vedada a execução de obra sem a respectiva aprovação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho exceto nos casos em que houver recursos orçamentários excedentes, emendas parlamentares ou parcerias com instituições financeiras.

E
as obras do Grupo 3 (obra de grande porte), quando aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não precisam ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.