Após a realização de uma perícia técnica, elaborada por
um especialista em incêndio, chegou-se à conclusão de
que uma determinada planta possuía uma carga de incêndio
de 1100 MJ/m2.
Segundo a norma NBR 14276: 2006 Brigada de incêndio
– Requisitos, a instalação é considerada de risco