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A Lei no 3.807/1960 instituiu a aposentadoria especial. O...

A Lei no 3.807/1960 instituiu a aposentadoria especial. O INSS possui regras para a aposentadoria especial, que foram mudando ao longo dos anos. A partir de 01 de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 99/INSS/DC de 05 de novembro de 2003 e, em cumprimento ao parágrafo 2 do art. 68 do RPS, passou a ser exigido apenas um documento único a ser preenchido com a finalidade de comprovação dos períodos trabalhados em condições de exposição a agentes nocivos, a partir de 2004. O referido documento e o responsável pelo seu preenchimento são, respectivamente:

A
LTCAT; a empresa.

B
PPP; a empresa.

C
PPRA incluindo a função do trabalhador; o SESMT da empresa.

D
PPP; o próprio trabalhador, com base nas informações obtidas na CIPA.

E
LTCAT; o sindicato de classe do trabalhador.