A Lei no 3.807/1960 instituiu a aposentadoria especial. O
INSS possui regras para a aposentadoria especial, que
foram mudando ao longo dos anos. A partir de 01 de janeiro
de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa
99/INSS/DC de 05 de novembro de 2003 e, em
cumprimento ao parágrafo 2 do art. 68 do RPS, passou a
ser exigido apenas um documento único a ser preenchido
com a finalidade de comprovação dos períodos trabalhados
em condições de exposição a agentes nocivos, a
partir de 2004.
O referido documento e o responsável pelo seu preenchimento
são, respectivamente:
A
LTCAT; a empresa.
B
PPP; a empresa.
C
PPRA incluindo a função do trabalhador; o SESMT da
empresa.
D
PPP; o próprio trabalhador, com base nas informações
obtidas na CIPA.