Acerca da legislação aplicada ao sistema Conselhos Federais
e Regionais de Medicina Veterinária, julgue os itens
de 51 a 56.
Em relação ao processo eleitoral, o zootecnista, inscrito
no sistema Conselhos Federais e Regionais de Medicina
Veterinária, não é obrigado a, pessoalmente, exercer o
direito de voto perante o CRMV em que possuir sua
inscrição principal, sendo vedada a cobrança de multas,
uma vez que o voto é facultativo, e não obrigatório.