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Na forma da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade, exceto:
A escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo.
Os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei nº 4.320, de 1964, sendo vedada as reavaliações periódicas na forma estabelecida em norma específica do MPS.
Deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas.
Os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS.
Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras do RPPS devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e marcados a mercado, no mínimo mensalmente.


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