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Na forma da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, que regula a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CRP será exigido nos seguintes casos, exceto:
Realização de transferências voluntárias de recursos pela União.
Concessão de benefícios previdenciários para a constituição de fundos, mediante lei.
Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.
Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais
Pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de o Previdência Social (RGPS), em razão da compensação financeira com o regime próprio de previdência social.


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