À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de
Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da
área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se
seguem.
No âmbito do processo disciplinar, poderão ser
constituídas comissões temporárias de instrução,
compostas de, pelo menos, três profissionais, sendo
vedada a participação de conselheiro da Comissão de
Ética do próprio Conselho.