À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de
Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da
área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se
seguem.
As partes poderão arrolar, no máximo, três
testemunhas, sendo vedado à Comissão de Ética colher
o depoimento de pessoas que não foram formalmente
indicadas por qualquer das partes.