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Poderão concorrer a cada cargo de direção do Tribunal, os

Poderão concorrer a cada cargo de direção do Tribunal, os

A
dez Desembargadores mais antigos e elegíveis.

B
cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis.

C
quinze Desembargadores mais velhos, desde que elegíveis.

D
seis Desembargadores mais antigos e elegíveis.

E
doze Desembargadores mais velhos, desde que elegíveis.