A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério
Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle
externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa,
de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão
integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição.