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Conforme estabelecido pela Resolução nº 2.827/01 do Banco Central do Brasil, o limite do montante das operações de crédito de cada instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e entidades do setor público, nos termos da legislação em vigor, é de:
13% (treze por cento) do Patrimônio.
25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
30% (trinta por cento) do orçamento total do órgão ou entidade.
35% (trinta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
De acordo com a previsão contida na Resolução nº 2.827 do Banco Central do Brasil, que limitou o montante das operações de crédito de cada instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar com órgãos e entidades do setor público a 45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência (PR), NÃO estão sujeitas a este limite:
as operações de crédito de responsabilidade do setor público que tenham garantia total do ente de qualquer ente da federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
as concessões de garantia de qualquer natureza.
exclusivamente os empréstimos e financiamentos efetuados pelo Tesouro Nacional.
as operações de arrendamento mercantil que possuam aval total dos agentes financeiros oficiais autorizados a funcionar pelo Banco Central.
as operações de crédito de responsabilidade ou que tenham garantia formal, integral e solidária do Tesouro Nacional.
As resoluções do BACEN: 2.669 de 25 de novembro de 1999; 2.844 de 29 de junho de 2001; 2.827 de 30 de março de 2001 e, 3.464 de 26 de junho de 2007. Dispõem respectivamente sobre:
a alteração do cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente; os limites de exposição por cliente; a consolidação e redefinição das regras para o contingenciamento do crédito ao setor público; a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado.
a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado; a alteração do cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente; os limites de exposição por cliente; a consolidação e redefinição das regras para o contingenciamento do crédito ao setor público.
a consolidação e redefinição das regras para o contingenciamento do crédito ao setor público; a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado; a alteração do cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente; os limites de exposição por cliente.
os limites de exposição por cliente; a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado; a consolidação e redefinição das regras para o contingenciamento do crédito ao setor público; a alteração do cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
os limites de exposição por cliente; a consolidação e redefinição das regras para o contingenciamento do crédito ao setor público; a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado; a alteração do cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Conforme Resolução nº 3.380/2006 do Banco Central do Brasil (BACEN), NÃO se incluem entre os eventos de risco operacional das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
as fraudes internas, as fraudes externas e as demandas trabalhistas.
as demandas trabalhistas e as práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços.
as falhas em sistema de tecnologia da informação.
os danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição.
a demissão ad nutum do superintendente da instituição.
As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de:
Sociedade limitada.
Sociedade simples.
Sociedade anônima de capital fechado.
Sociedade anônima de capital aberto.
Sociedade em comandita simples.
Nos termos da Resolução nº 2.828/2001 do Banco Central do Brasil (BACEN), assinale a alternativa correta.
As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
As agências de fomento somente podem praticar operações com recursos próprios, sendo vedado o repasse de verbas oriundas de fundos constitucionais.
É permitida a constituição de mais de uma agência de fomento por Unidade da Federação, através de autorização do Banco Central do Brasil.
É facultado às agências de fomento o acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco Central do Brasil.
É vedada às agências de fomento a prestação de garantias, na forma da regulamentação em vigor.
O Art. 1º da Resolução 2.844, de 29/06/2001 fixa o limite máximo de exposição por cliente a ser observado pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e na prestação de garantias, bem como em relação aos créditos decorrentes de operações com derivativos. Dentre as opções a seguir, assinale a correta.
O limite máximo estabelecido é de 20% (vinte por cento) do Patrimônio de Referência (PR).
Considera-se cliente, para os fins previstos nesta Resolução, somente pessoa jurídica, agindo isoladamente ou em conjunto, representando interesse econômico comum.
O limite máximo estabelecido é de 30% (trinta por cento) do Patrimônio de Referência (PR).
Em se tratando do setor público, consideram-se clientes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O limite a que se refere este artigo se aplica aos depósitos interfinanceiros, que estão sujeitos à regulamentação específica.
NÃO é uma atribuição do Banco Central do Brasil:
emitir papel-moeda.
autorizar o funcionamento das instituições financeiras.
controlar o crédito em todas as suas formas.
controlar a execução orçamentária do Tesouro Nacional.
exercer a fiscalização das instituições financeiras.
A respeito do Banco do Brasil, é possível afirmar que é o
representante do Banco Central nas principais capitais do país.
principal executor da política oficial de crédito rural.
formulador da política de reservas internacionais do país.
responsável pela emissão do papel-moeda em circulação.
responsável pela fiscalização dos Bancos comerciais.