A regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a política, os procedimentos e os controles internos, visando à prevenção do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece regras para comunicação de operações em espécie.
Conforme a Circular Bacen no 3.978/2020, as instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a(s)
A
solicitação, por meio eletrônico, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 por não clientes.
B
solicitação, por qualquer meio, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 por não clientes.
C
operações de pagamentos, exclusivamente por meio de cheque, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.
D
operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.
E
operações de recebimentos, exclusivamente por meio de PIX, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na
assinatura de contratos com portadores de deficiência visual,
é obrigatória, não dispensável pelas partes, a leitura em voz
alta do inteiro teor do referido instrumento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário
(CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão
de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente
original roubado.
O Capítulo II do Decreto 4.418, de 11 de outubro de 2002, dispõe sobre o capital e os recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Sobre o tema, é correto afirmar que:
A
o capital do BNDES pode ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante capitalização de recursos que a União destinar a esse fim.
B
o capital do BNDES é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), dividido em ações nominativas e em ações ao portador.
C
os dez bilhões de ações do BNDES possuem valor nominal de R$1,00 (um real) cada e são consideradas ações ao portador.
D
a União é proprietária da maioria das ações que compõem o capital do BNDES, mas não possui a totalidade delas.
E
as ações do BNDES negociadas na Bolsa de Valores, apesar do histórico de valorização, tiveram, recentemente, ligeira desvalorização.