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O oferecimento, pelas seguradoras, de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações.
Certo
Errado
As demonstrações financeiras das supervisionadas devem, obrigatoriamente, ser auditadas por auditoria contábil independente, cujos membros devem ser substituídos a cada 5 exercícios sociais completos.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta consoante as disposições da Resolução 453/2012, do Conselho Nacional da Saúde:
O Conselho de Saúde é uma instância singular, deliberativa e temporária do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo
Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, excluindo seus aspectos econômicos e financeiros
A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde
De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, não está contemplada a representação de entidades indígenas
A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros é permitida nos Conselhos de Saúde
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável pela criação e fixação de normas, diretrizes e políticas para seguros privados no país.
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É competência privativa do CNSP
estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas seguradoras.
fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas pelo mercado segurador nacional.
autorizar a movimentação e a liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.
proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no país.
examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis.
De acordo com a Resolução CNS nº 218/1997, são reconhecidos como profissionais de saúde de nível superior, as seguintes categorias:
Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.
Apenas os Assistentes Sociais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.
Apenas os Assistentes Sociais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos e Psicólogos.
Apenas os Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos e Psicólogos.
Apenas os Médicos e Enfermeiros.
O contrato de quota-parte em excesso é:
um método de cessão de resseguro proporcional em que o segurador mantém todo o seu limite de retenção e cede o restante para dois ou mais resseguradores, em bases percentuais.
um método de cessão de resseguro não proporcional em que o segurador mantém todo o seu limite de retenção e cede o restante para dois ou mais resseguradores, em bases percentuais.
um método de cessão de resseguro proporcional em que o segurador repassa todo o seu limite de retenção para dois ou mais resseguradores, em bases percentuais.
um método de cessão de resseguro não proporcional em que o segurador mantém metade do seu limite de retenção e cede o restante para dois ou mais resseguradores em bases percentuais.
um método de cessão de resseguro proporcional em que o segurador transfere todo o seu limite de retenção em quotas-parte para um ou mais resseguradores em bases não proporcionais.
Em relação a um seguro de automóvel, contratado com as coberturas – Colisão, Incêndio e Roubo, pode-se afirmar que:
a cobertura, nos sinistros de perdas parciais, está limitada à importância segurada; dessa forma, quando ocorrem mais do que um sinistro na mesma vigência, limita-se a indenização à somatória das indenizações.
tecnicamente, a perda total é atribuída sempre que o sinistro ultrapassar a 70% da importância segurada.
os sinistros ocorridos com o envolvimento de terceiros estão cobertos até o limite da importância segurada.
a franquia é exigida, nos eventos de indenização por perda total, caso o veículo seja recuperado pela seguradora, após a indenização.
em todo evento de sinistro que cause perda parcial é devido à cobrança da franquia pela seguradora.
A competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em confronto com a da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) evidencia:
tratar-se de autarquias federal e estadual, respectivamente.
operarem no mesmo plano hierárquico.
caber ao CNSP estabelecer as diretrizes aplicáveis aos seguros privados sendo a SUSEP órgão executivo.
pouca coordenação entre as duas entidades no delineamento da política de seguros privados.
haver confl itos regulatórios dada a sofi sticação do sistema securitário.
No resseguro de catástrofe, à seguradora cedente é exigida a retenção de um percentual do excesso de danos, no intuito de pulverizar o risco de sua carteira, possibilitando a liquidação de todos os sinistros adequadamente. Para isso ela deve:
contratar uma cobertura de 90% ou 95% e reter o restante como um co-seguro.
contratar um resseguro com repasse de 50% do risco, com co-participação da seguradora líder.
aceitar o risco em 80% do limite de retenção da seguradora e repassar por co-seguro, os 20% restantes.
limitar a indenização a 100% do limite de retenção da seguradora, repassando o excedente, por retrocessão as congêneres.
aceitar a cobertura no limite de 5% ou 10% do risco e repassar por co-seguro não proporcional como um co-seguro o restante.
No seguro garantia, a indenização pode ser feita mediante pagamento em dinheiro:
ou substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, independente da concordância do segurado.
não sendo permitida a substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, ainda que tenha a concordância do segurado.
e substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de continuar o contrato objeto do seguro até a liquidação do sinistro, conforme cláusula padrão das condições gerais do seguro de garantia.
ou entrega de títulos públicos, desde que no montante da importância segurada, independente da concordância do segurado, conforme previsto nas condições gerais.
ou substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, sempre com a concordância do segurado.
No seguro de vida em grupo:
estipulante é a pessoa jurídica que contrata o seguro, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a segu-radora
segurados são as pessoas físicas a favor das quais se contrata este seguro, correspon-dendo apenas àquelas pessoas que mantêm vínculo com o estipulante
beneficiários são as pessoas designadas pelo estipulante a quem deve ser paga a indeniza¬ção no caso de morte
admitem-se planos exclusivamente contribu-tários, assim entendidos aqueles em que os componentes pagam prêmios
as indenizações por morte ou invalidez total por acidente somente podem ser pagas inte-gralmente, sob a forma de indenização
Considerando-se a Resolução CNSP no 019, de 17/02/2000, podemos afirmar que:
os Prêmios recebidos de faturas emitidas antecipadamente serão registrados na conta de Prêmios e Emolumentos Recebidos, onde permanecerão até o início do período de cobertura.
as informações requeridas no Formulário de Informações Periódicas (FIP) deverão ser elaboradas e remetidas à SUSEP, obrigatori-amente, ao final de cada trimestre.
é facultada a manutenção, no sistema de contabilização das Sociedades Segurado¬ras, dos registros auxiliares de Emissão, Co-brança ou Restituições de Apólices e Endos-sos de Seguros.
apenas as Despesas Administrativas e as de Comercialização deverão ser, obrigatoria-mente, detalhadas nas Notas Explicativas das Sociedades Seguradoras na publicação dos Balanços Semestrais e Anuais.
as receitas e despesas são registradas no período em que ocorrerem, observado o regime de caixa (financeiro).