A Quebra do sigilo, segundo o Conselho Regional de
Medicina-SP, é uma situação em que o médico é dispensado
do dever de sigilo profissional. Isso pode ocorrer em
três situações bem definidas: “autorização expressa do
paciente”, “justa causa” ou “dever legal”. Sobre o dever
legal, pode-se afirmar corretamente que
A
um bom exemplo dessa situação é o dever de
informar
sobre doenças infectocontagiosas de notificação
compulsória, por motivos de preservação da
saúde pública.
B
é um dever previsto em norma jurídica, mas que
depende
da vontade do paciente.
C
nos crimes de ação pública incondicionada (furto,
receptação,
homicídio, aborto, peculato, etc.), cujo
conhecimento teve no exercício da atividade, o médico
só está desobrigado de comunicar às autoridades
policiais o aborto.
D
segundo a lei das Contravenções Penais, o sigilo
profissional não se aplica aos médicos em geral.
E
a única especialidade médica dispensada do sigilo
profissional é o médico perito.
A Resolução CREMESP nº 122 dispõe sobre a realização
de perícia médica. Segundo essa resolução, é vedado
ao médico
A
de qualquer especialidade atuar como perito em face
de servidores da mesma instituição e mesmo local
de trabalho em qualquer circunstância.
B
do trabalho de empresa/instituição atuar como perito
ou assistente técnico em processo/procedimento
judicial ou administrativo envolvendo empregado/
funcionário ou ex-empregado/funcionário da mesma
empresa.
C
na função de perito ou assistente técnico, examinar e
copiar a documentação médica do periciando.
D
ser perito em processo/procedimento judicial ou administrativo
envolvendo seu paciente, ou ex-paciente,
podendo
ser assistente técnico.
E
na função de perito divulgar suas observações, conclusões
ou recomendações, fora do procedimento
ou processo administrativo, a não ser nos casos de
solicitação de uma das partes.