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Na Comarca Y, o cidadão Z exerce o cargo de Promotor de Justiça desde setembro de 2023, quando tomou posse. No interregno de seu estágio probatório, atuou em diversas matérias, judiciais e extrajudiciais. Submeteu-se a todas as avaliações efetuadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Encerrado o segundo trimestre de estágio, obteve o conceito R (Regular) quanto à qualidade de seu trabalho. Faltando um mês para o término de seu estágio, teve impugnado seu vitaliciamento, em decorrência de fato cometido no exercício de suas funções.
Neste contexto, analise as assertivas abaixo à luz da legislação institucional do Rio Grande do Sul.
I - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório. O conceito “R” não poderá tornar Z inapto para o exercício do cargo, e sua revisão caberá ao Procurador-Geral de Justiça mediante requerimento.
II - Na avaliação do estágio probatório do(a) membro(a) do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que considerar Z inapto para a função em virtude do conceito “R” caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias.
III - Aos 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, será apurada a confirmação no estágio probatório; aos 18 (dezoito) meses, a permanência na carreira do Promotor de Justiça em estágio probatório; e aos 24 (vinte e quatro) meses, o vitaliciamento por Portaria do Procurador-Geral de Justiça.
IV - Antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça poderão impugnar o vitaliciamento de Promotor de Justiça em estágio probatório, dirigida a impugnação ao Colégio de Procuradores.
V - Não poderá ser declarado o vitaliciamento do Promotor de Justiça se for apurado fato que atente contra a confirmação, o prosseguimento ou a permanência na carreira, enquanto não transitar em julgado a decisão que o tiver apreciado, permanecendo interrompido o prazo do estágio probatório. O vitaliciamento poderá ser impugnado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Qual das alternativas está correta?
Apenas I é verdadeira.
Apenas II é verdadeira.
Apenas III é verdadeira.
Apenas IV e V são verdadeiras.
Apenas I, Il e III são verdadeiras.
Na lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
uma só pessoa pode assinar por diversas, mesmo que os interesses delas sejam opostos.
transcorrido o prazo de trinta (30) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá declarar a escritura sem efeito, certificando as causas e os motivos, datará e assinará.
os tabeliães poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, e também aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial, desde que previamente autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da sua comarca.
se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.
os tabeliães só poderão lavrar atos conforme a lei, o direito e a justiça, mas poderão autenticar documentos, através do reconhecimento de firma, ainda que estes sejam contrários à lei.
O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto
é admitido até o limite de R$ 488,30 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), para o ano de 2019.
é admitido até o limite de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para o ano de 2019.
é admitido até o limite de R$ 813,70 (oitocentos e treze reais e setenta centavos), para o ano de 2019.
é vedado, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas.
é admitido, independentemente do valor.
Em relação à fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro, a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul prevê:
Os notários e registradores estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução no 51/92 – CM, inclusive mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informações.
As receitas e as despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento as despesas relativas a encargos e benefícios de pessoal, exceto despesas relativas a planos de saúde; despesas de custeio do imóvel; despesas administrativas; e materiais de consumo e investimentos, exceto as despesas de serviços terceirizados.
O Livro de Visitas e Correições será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo duzentas páginas numeradas e rubricadas pelo delegatário/ designado responsável pela serventia.
Até o décimo quinto dia útil do mês de janeiro, os titulares e interinos remeterão extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior à Corregedoria Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do Portal do Sistema de Selo Digital, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.
O patrimônio adquirido pelo interino relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a integrar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação, devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro para as providências necessárias.
Dentre as regras que disciplinam as atividades notariais e de registro, e de acordo com a Lei Federal no 8.935/94 e com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
Ao concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da publicação do resultado do certame, dez anos de exercício em atividade notarial ou de registro.
Os atos normativos que regulamentam os recessos do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão aplicam-se às serventias notariais e de registro.
Incumbe aos notários e registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, embora não sejam responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados.
É condição para concurso de remoção, assim como para a expedição de ato de aposentadoria e a renúncia à delegação, a comprovação, pelo notário ou registrador, da regularidade da sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, apresentando as correspondentes certidões negativas da Fazenda Nacional e do FGTS, bem como os comprovantes de aviso prévio dado a todos os prepostos.
O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante Portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos serviços notariais e de registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de funcionamento de oito horas diárias para todos os serviços, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão do RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais).


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É correto afirmar que, na autenticação de cópias reprográficas pelo Tabelião de Notas, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
mesmo se houver rasura ou adulteração, o Tabelião poderá fazer a autenticação a pedido da parte, sem menção alguma ao verificado.
somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia, exceto a cópia ou conjunto de cópias emanadas do próprio ou de outro tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha etc.
somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica ou cópia, mesmo as cópias ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro tabelião.
o Tabelião de Notas poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante leitor apropriado. Para o exercício desta atividade, o tabelionato está dispensado do registro no Departamento de Justiça do ministério da Justiça.
impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá ao tabelião provar a autenticidade.