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A elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é uma etapa obrigatória no licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem comunidades remanescentes de quilombos. Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, analise as afirmativas a seguir.
I.O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, sob a responsabilidade e ônus do empreendedor, observando o Termo de Referência específico expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
II.As medidas de mitigação e compensação para os impactos identificados no Estudo do Componente Quilombola (ECQ) devem ser detalhadas no Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), cuja execução deve ocorrer preferencialmente antes do início da operação do empreendimento.
III.A aprovação do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dispensa a realização de consulta prévia às comunidades, visto que os dados técnicos coletados possuem presunção de legalidade e satisfação dos interesses quilombolas.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
II apenas.
I e II apenas.
III apenas.
A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
A responsabilidade financeira pela realização de vistorias técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para subsidiar o Termo de Referência Específico (TRE) recai exclusivamente sobre a associação de moradores da comunidade quilombola impactada.
O Termo de Referência Específico (TRE) para estudos quilombolas é padronizado e imutável para todo o território nacional, sendo vedada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a inclusão de exigências sobre impactos específicos na pesca artesanal quilombola.
A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico (TRE) em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento.
O Termo de Referência Específico (TRE) perde sua validade se a empresa empreendedora comprovar que o território quilombola está em processo de regularização fundiária há mais de dez anos, passando a competência técnica para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
A articulação interinstitucional é fundamental para a governança ambiental e fundiária em territórios tradicionais. No que concerne à atuação conjunta do INCRA e órgãos ambientais em processos de licenciamento rurícola, assinale a alternativa correta.
A pauta da sustentabilidade quilombola é de competência exclusiva do Ministério da Cultura, sendo vedado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) interferir em processos de monitoramento de impactos ambientais rurícolas causados por rodovias federais.
A transversalidade nas políticas públicas ambientais determina que os interesses das empresas empreendedoras rurícolas sempre prevaleçam sobre os direitos territoriais tradicionais em casos de iminência de crise energética nacional no território.
A articulação interinstitucional entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e empresas de mineração rurícola impede que as comunidades quilombolas apresentem impugnações judiciais aos laudos técnicos de desapropriação emitidos pela união.
A transversalidade de pautas implica a coordenação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o órgão licenciador ambiental para garantir que as medidas compensatórias de um empreendimento rurícola não conflitem com as ações de regularização fundiária do território quilombola.
No processo de elaboração de planos de manejo de unidades de conservação federais que tenham sobreposição com terras de remanescentes de quilombos, o ICMBio deve buscar a participação de representação quilombola, estabelecendo diálogo com o
INCRA ou com a Fundação Cultural Palmares.
INCRA ou com o IBAMA.
IBAMA ou com o Serviço Florestal Brasileiro.
Serviço Florestal Brasileiro ou com a Fundação Cultural Palmares.
Serviço Florestal Brasileiro ou com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
De acordo com o Manual Técnico de Limite e confrontações do Incra, quais providências devem ser adotadas quando houver necessidade de alteração de parcela certificada?
Quando não houver parcela confrontante certificada, o desmembramento poderá demandar a inclusão de vértices entre alinhamentos já certificados, podendo excluir vértices do perímetro original.
Em remembramento que envolver parcela(s) certificada(s) e parcela(s) ainda não certificada(s), pode-se realizar primeiro a fusão das parcelas.
Quando houver necessidade de alteração de parcela confrontante, o credenciado deverá gerar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para esse trabalho.
Se a parcela confrontante estiver efetivada no registro de imóveis, não há a necessidade de ações também no cartório.
Considera-se como remembramento a ação de fundir somente duas parcelas certificadas, com ou sem registro informado.


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Com base na Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre os procedimentos de certificação, é correto afirmar que
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono não certificado por meio do SIGEF, o profissional credenciado não poderá requerer análise de sobreposição.
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono certificado por meio do SIGEF, caberá análise de sobreposição.
nos requerimentos de desmembramento e parcelamento, o profissional credenciado pode ou não enviar os dados das parcelas resultantes.
a análise dos dados será automática pelo SIGEF e restrita à verificação da consistência dos dados prestados pelo profissional credenciado e à eventual sobreposição com outras existentes no cadastro georreferenciado do Incra.
nos casos de parcelas destacadas do patrimônio público mediante regular procedimento de titulação ou outro instrumento legal adequado à transferência da titularidade para o domínio privado, eventual sobreposição com gleba pública cujo memorial descritivo foi certificado apenas em relação ao seu perímetro originário impedirá a sua certificação.
Segundo o documento “Manual técnico para Georreferenciamento de imóveis rurais” de 2022 do INCRA, qual método não pode ser utilizado na determinação de vértices de “apoio”?
Irradiação.
Poligonação.
Relativo estático-rápido.
RTK convencional.
Trilateração.
Assinale a alternativa que apresenta qual órgão os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Instituto de Desenvolvimento Rural – IDR.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, publicado pelo INCRA em 2022, trata das condições exigíveis para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e de sua certificação. Esse documento cita a conversão de coordenadas cartesianas geocêntricas para coordenadas cartesianas locais (e vice-versa), bem como descreve a relação dos métodos de posicionamento e os tipos de vértices que podem ser medidos.
Com relação aos formulários e aos métodos, assinale a alternativa correta.
A poligonação é um método para georreferenciamento apenas de vértices do tipo P (ponto) e V (Vértice).
As coordenadas cartesianas geocêntricas de vértices do tipo M (marco) podem ser obtidas pelo método de PPP.
As coordenadas cartesianas geocêntricas originais, que são referenciadas ao SGL, serão úteis apenas para o cálculo da área.
Para converter as coordenadas cartesianas locais para geocêntricas, deve-se conhecer as cotas dos vértices de apoio.
O código inequívoco do vértice refere-se a um conjunto de caracteres alfanuméricos organizados de tal forma que não ocorra mais de um vértice, mesmo que em imóveis distintos, com o mesmo código. Conforme a regra constante na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, 3ª Edição, os caracteres do código conforme exemplo a seguir D1RTM00967, sendo CORRETO afirmar:
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao Código do projeto de Georreferenciamento do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que deve haver, no máximo, duas repetições de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado, quando o imóvel georreferenciado for lindeiro.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código da Unidade da Federação – UF no INCRA, onde o profissional é credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice materializado, ou não, e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros ou fração existente, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código alfa numérico do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.
Os quatro primeiros caracteres se referem ao código numérico do credenciado responsável pelo posicionamento do vértice. O quinto caractere se refere ao tipo do vértice e os caracteres seguintes se referem a uma sequência de números inteiros, sendo incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. Devendo-se observar que não deve haver repetição de número em vértices, do mesmo tipo e do mesmo credenciado.


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No tocante aos padrões de precisão, a Norma Técnica de georreferenciamento de imóveis Rurais do INCRA, 3ª Edição, determina os valores de precisão posicional a serem observados para vértices definidores de limites de imóveis, os quais são:
Para vértices situados em limites artificiais: melhor ou igual a 0,45 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,30 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,80 m.
Para vértices situados em limites artificiais: melhor ou igual a 0,20 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,50 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 5,50 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,50 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,00 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,50 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,10 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 3,50 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 7,00 m.
Para vértices situados em limites artificiais melhor ou igual a 0,10 m; para vértices situados em limites naturais: melhor ou igual a 2,00 m; e para vértices situados em limites inacessíveis: melhor ou igual a 6,50 m.
O georreferenciamento dos imóveis rurais passou a ser uma exigência a partir da Lei 10.267/2001. Além dessa Lei, a Nota Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, de 2003, apresenta especificações, metodologias e definição dos equipamentos a serem utilizados nas atividades de georreferenciamento. Os principais métodos de levantamento topográficos planimétricos são poligonação, polar/irradiação simples, interseção avante e interseção a ré. Apesar de todos os métodos de levantamentos topográficos planimétricos estarem contemplados pelas normas técnicas definidas pelo INCRA, dois deles são mais utilizados pelos profissionais que prestam serviços a esse órgão:
poligonação e interseção avante.
poligonação e polar/irradiação simples.
interseção a ré e interseção avante.
poligomação e interseção a ré.
polar/irradiação simples e interseção a ré.
Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, é correto afirmar, EXCETO:
Através da sua Portaria Nº 932/02, o INCRA estabeleceu que o erro máximo na determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos, não deverá ultrapassar 50 cm.
Após o devido georreferenciamento e certificação por parte do INCRA, os documentos expedidos pelo INCRA, para fins cadastrais, passam a valer como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos conforme preceitua a Lei 5 868/72
A Lei 10 267/01, exige que o georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART).
O uso de aparelhos "GPS de navegação" ou "GPS1" não podem ser utilizados no georreferenciamento de imóveis rurais, pois determinam coordenadas com precisão inferior ao previsto na norma do INCRA.
O georreferenciamento gera como documentos finais a planta e o memorial descritivo do imóvel. Estes documentos passaram a ser padronizados para todo o Brasil e descrevem, além das medidas e confrontações de cada lado do perímetro, os pares de coordenadas IJTM de todos os vértices, na ordem da demarcação