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O documento de cunho previdenciário que deve ser assinado por representante legal da empresa e ser entregue ao trabalhador na rescisão de contrato é o:
PPR.
PCMAT.
PPP.
PPRA.
PCD.
Em relação à documentação exigida pelo INSS para a instrução adequada do requerimento da aposentadoria especial, é correto afirmar que
de acordo com a legislação vigente, é obrigação do empregador elaborar e manter atualizado um documento padrão ou perfil ocupacional que contenha as informações acerca da realização de trabalho em condições de periculosidade.
a comprovação do trabalho em condições especiais será feita mediante formulário definido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
na inexistência de documentação comprobatória da efetiva exposição do segurado a agentes insalubres em seu local de trabalho e mediante requerimento circunstanciado, o INSS poderá aceitar, em substituição ao LTCAT, laudo elaborado por profissional habilitado em instalações com processos produtivos similares.
em face da dificuldade dos trabalhadores acessarem a documentação especificada, o INSS pode, eventualmente, com adequada justificação administrativa, aceitar, em substituição ao LTCAT, cópias dos Quadros I, da NR 4, encaminhados anualmente pelo SESMT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deverá conter, entre outras informações, as especificações dos produtos químicos utilizados no estabelecimento, com suas respectivas Fichas de Segurança e estatísticas de agravos à saúde dos trabalhadores associados à sua utilização.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), previsto na legislação do Ministério da Previdência e Assistência Social, é um documento obrigatório a ser entregue aos empregados, gratuitamente, no ato da homologação do seu desligamento empregatício, visando futuros pleitos de aposentadoria junto a esse Ministério. O PPP deve ser elaborado por profissional habilitado e deve ser baseado em documento que descreva o ambiente laboral, as atividades desenvolvidas em cada cargo / função desempenhada na empresa em todo o período laboral, os riscos correspondentes às atividades e as medidas de prevenção, caso existam. O documento no qual o PPP deve se basear para a sua elaboração é
PT - Permissão de Trabalho.
Mapa de Riscos Ambientais.
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
APR - Análise Preliminar de Riscos.
A Instrução Normativa nº 5, de 6 de junho de 2011, dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal. No documento, a ação de comunicação que se realiza por meio da articulação de diferentes ferramentas capazes de criar, integrar, interagir e fomentar conteúdos de comunicação destinados a garantir o exercício da cidadania, o acesso aos serviços e informações de interesse público, a transparência das políticas públicas e a prestação de contas do Poder Executivo Federal é a
comunicação digital.
publicidade mercadológica.
comunicação pública.
promoção.
editoração eletrônica.