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De acordo com a Instrução Normativa ADAGRI nº 002/2021 que estabelece medidas fitossanitárias para encerramento e destruição de restos culturais de unidade de produção de cucurbitáceas dentro da área livre da praga Anastrepha grandis no Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa verdadeira.
As propriedades produtoras de cucurbitáceas, dentro da Área Livre da praga Anastrepha grandis deverão eliminar os restos culturais do plantio no máximo até 10 (dez) dias úteis após a colheita dos frutos.
O encerramento da Unidade de Produção – UP só ocorrerá após a eliminação completa dos restos culturais por um período de 6 (seis) meses após a última colheita.
Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de cucurbitáceas que não atenderem às normas estabelecidas nesta Instrução Normativa ficarão sujeitos às sanções contidas na Lei e Decreto de Sanidade Vegetal Estadual, bem como em normas complementares.
O encerramento de cada Unidade de Produção -UP deverá ser feito por meio de comunicação formal ao MAPA em até 10 (dez) dias úteis após a data da total retirada dos restos culturais (ramas e frutos) da UP.
Todo estabelecimento que realize o comércio intermunicipal de produtos de origem animal deve estar registrado no Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - SIE/ADAGRI. O processo de solicitação de registro de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal é realizado via sistema informatizado disponibilizado pela ADAGRI, sendo realizado em três etapas. A respeito do processo de registro desses estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual, marque a opção correta.
A primeira etapa do processo de registro do estabelecimento envolve a concessão do número de reserva do registro.
Na segunda etapa, é obrigatória a apresentação das plantas do estabelecimento, que deverão conferir condição de análise dos materiais utilizados nas portas, combogós, janelas, pisos, teto, parede e equipamentos, bem como a condição de análise do fluxo de produção.
A terceira etapa envolve a solicitação da vistoria final do estabelecimento para fins de obtenção do número de registro definitivo no Serviço de Inspeção Estadual.
expedição do registro de Inspeção Estadual habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberado, sem a necessidade de renovação do registro.
Em estabelecimentos de abate, registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Estado do Ceará – SIE/ADAGRI, é obrigatória a realização do exame ante-mortem, por servidor competente do SIE. Sobre os procedimentos realizados na inspeção ante-mortem, podemos afirmar corretamente que:
O exame ante-mortem deve ser realizado após 24 horas da chegada dos animais no estabelecimento de abate.
A existência de animais mortos, ou impossibilitados de locomoção, deve seguir o fluxo normal de abate, devendo essa informação ser registrada no boletim de entrada dos animais.
É facultada a apresentação de documentos de trânsito na recepção dos estabelecimentos de abate, sendo obrigatório que o veículo esteja lacrado desde a saída das propriedades rurais.
Quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais e adotadas as medidas profiláticas cabíveis.
Para cadastramento no Ceará, as pessoas jurídicas que comercializem agrotóxicos devem ter, obrigatoriamente, assistência de técnicos habilitados.
O emprego de mão-de-obra não qualificada na aplicação de agrotóxico é permitido apenas para produtos classificados como pouco tóxicos.
As exigências para a venda de agrotóxicos no Ceará incluem a apresentação de receituário agronômico; quanto ao detalhamento na nota fiscal, as exigências restringem-se aos nomes do comprador do produto.
Engenheiros florestais que atuam no Ceará podem executar inspeção de vegetais e exigir a apresentação de PTVs relativos a cargas provenientes de outros estados, desde que eles sejam credenciados junto à ADAGRI e somente dentro de suas áreas de competências.
É proibido o trânsito interestadual de vegetais para áreas consideradas livres de pragas dentro do Ceará.
No Ceará, somente podem ser comercializados agrotóxicos cadastrados na Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
A atuação da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Ceará (ADAGRI) se restringe aos locais públicos onde existirem vegetais sujeitos a ações de fiscalização.