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De acordo com a Instrução Normativa ADAGRI nº 002/2021 que estabelece medidas fitossanitárias para encerramento e destruição de restos culturais de unidade de produção de cucurbitáceas dentro da área livre da praga Anastrepha grandis no Estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa verdadeira.
As propriedades produtoras de cucurbitáceas, dentro da Área Livre da praga Anastrepha grandis deverão eliminar os restos culturais do plantio no máximo até 10 (dez) dias úteis após a colheita dos frutos.
O encerramento da Unidade de Produção – UP só ocorrerá após a eliminação completa dos restos culturais por um período de 6 (seis) meses após a última colheita.
Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de cucurbitáceas que não atenderem às normas estabelecidas nesta Instrução Normativa ficarão sujeitos às sanções contidas na Lei e Decreto de Sanidade Vegetal Estadual, bem como em normas complementares.
O encerramento de cada Unidade de Produção -UP deverá ser feito por meio de comunicação formal ao MAPA em até 10 (dez) dias úteis após a data da total retirada dos restos culturais (ramas e frutos) da UP.
Todo estabelecimento que realize o comércio intermunicipal de produtos de origem animal deve estar registrado no Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - SIE/ADAGRI. O processo de solicitação de registro de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal é realizado via sistema informatizado disponibilizado pela ADAGRI, sendo realizado em três etapas. A respeito do processo de registro desses estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual, marque a opção correta.
A primeira etapa do processo de registro do estabelecimento envolve a concessão do número de reserva do registro.
Na segunda etapa, é obrigatória a apresentação das plantas do estabelecimento, que deverão conferir condição de análise dos materiais utilizados nas portas, combogós, janelas, pisos, teto, parede e equipamentos, bem como a condição de análise do fluxo de produção.
A terceira etapa envolve a solicitação da vistoria final do estabelecimento para fins de obtenção do número de registro definitivo no Serviço de Inspeção Estadual.
expedição do registro de Inspeção Estadual habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberado, sem a necessidade de renovação do registro.
Em estabelecimentos de abate, registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Estado do Ceará – SIE/ADAGRI, é obrigatória a realização do exame ante-mortem, por servidor competente do SIE. Sobre os procedimentos realizados na inspeção ante-mortem, podemos afirmar corretamente que:
O exame ante-mortem deve ser realizado após 24 horas da chegada dos animais no estabelecimento de abate.
A existência de animais mortos, ou impossibilitados de locomoção, deve seguir o fluxo normal de abate, devendo essa informação ser registrada no boletim de entrada dos animais.
É facultada a apresentação de documentos de trânsito na recepção dos estabelecimentos de abate, sendo obrigatório que o veículo esteja lacrado desde a saída das propriedades rurais.
Quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais e adotadas as medidas profiláticas cabíveis.
Para cadastramento no Ceará, as pessoas jurídicas que comercializem agrotóxicos devem ter, obrigatoriamente, assistência de técnicos habilitados.
Engenheiros florestais que atuam no Ceará podem executar inspeção de vegetais e exigir a apresentação de PTVs relativos a cargas provenientes de outros estados, desde que eles sejam credenciados junto à ADAGRI e somente dentro de suas áreas de competências.
É proibido o trânsito interestadual de vegetais para áreas consideradas livres de pragas dentro do Ceará.
O emprego de mão-de-obra não qualificada na aplicação de agrotóxico é permitido apenas para produtos classificados como pouco tóxicos.
As exigências para a venda de agrotóxicos no Ceará incluem a apresentação de receituário agronômico; quanto ao detalhamento na nota fiscal, as exigências restringem-se aos nomes do comprador do produto.
No Ceará, somente podem ser comercializados agrotóxicos cadastrados na Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
A atuação da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Ceará (ADAGRI) se restringe aos locais públicos onde existirem vegetais sujeitos a ações de fiscalização.