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O Presidente da República, no exercício financeiro X, apresentou o projeto de lei orçamentária concernente ao exercício subsequente. Logo no limiar da análise pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) surgiu um intenso debate. Ao se deparar com esse quadro, Maria, Deputada Federal, buscou analisar, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, alguns aspectos a serem observados na análise da receita estimada no referido preceito.
Ao fim de sua análise, Maria concluiu corretamente que
o Relatório da Receita deve ser votado em momento anterior à apresentação do Relatório Preliminar.
a receita aprovada no limiar das discussões não pode ser alterada após a elaboração dos Relatórios Setoriais.
a análise da estimativa da receita cabe ao Relator Geral do projeto, contando com o suporte do Comitê de Avaliação da Receita.
a reestimativa da receita somente pode ser realizada pelo Plenário, se demonstrada a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário.
o Relatório da Receita deve propor o cancelamento, parcial ou total, de dotações constantes do projeto, sempre que necessário à preservação do equilíbrio orçamentário.
Ana, servidora em atuação junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), estava fornecendo suporte, juntamente com outros servidores, à atuação do Relator Geral do projeto de lei orçamentária anual.
Instada a se manifestar em relação à estrutura e funcionalidade do parecer preliminar a ser apresentado, Ana concluiu corretamente, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, que
o referido parecer não é vinculante para o Relator-Geral na elaboração do seu relatório.
os Relatores Setoriais devem utilizar, para atendimento de emendas coletivas de apropriação, as fontes de recursos ali definidas.
o referido parecer deve indicar os montantes de despesa a serem reduzidos no Relatório da Receita, para assegurar o equilíbrio orçamentário.
o referido parecer, de caráter conclusivo, tornar-se-á definitivo se não for provida, pelo Plenário, reclamação apresentada no prazo regimental.
somente o parecer definitivo pode determinar o remanejamento de dotações em nível de função, subfunção, programa, ação, órgão ou área temática.
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X. Cumprindo o disposto na ordem constitucional, esse ato normativo foi encaminhado para análise de Comissão Mista integrada por Deputados Federais e Senadores. Foi emitido parecer, devidamente aprovado pela Comissão, no sentido da alteração da Medida Provisória.
Sobre a situação descrita, consoante a Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.
O parecer será encaminhado à Câmara dos Deputados, acompanhado do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo.
O parecer será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que, aprovando as modificações, encaminhará o texto para a sanção do Presidente da República.
A atuação da Comissão assume contornos meramente opinativos, não deliberativos, devendo a proposição seguir o seu trâmite normal no âmbito das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O parecer será submetido à apreciação do plenário do Congresso Nacional, que, aprovando-o, determinará a elaboração, pela Comissão de Legislação, do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo.
Caso não haja recurso endereçado ao plenário do Congresso Nacional, o parecer da Comissão Mista terá caráter conclusivo, cabendo ao órgão técnico a elaboração do projeto de lei de conversão e à Mesa o projeto de decreto legislativo.
Pedro, João e Inácio, servidores que atuavam junto à Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), travaram intenso debate a respeito das emendas a despesas passíveis de serem apresentadas na tramitação do projeto de lei orçamentária anual.
Pedro sustentava que a emenda que propõe o acréscimo ou a inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de recursos provenientes da Reserva de Contingência, é classificada como emenda de remanejamento.
João defendia que a emenda com objetivos similares àquela descrita por Pedro, mas que tem como fonte exclusiva de recursos a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência, é classificada como de apropriação. Inácio, por fim, argumentou que a emenda que proponha acréscimo ou inclusão de dotações somente será aprovada se não for constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas.
Instada a se manifestar a respeito dessas opiniões, Maria concluiu corretamente, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, que
apenas as de Pedro e Inácio estão certas.
apenas as de Pedro e João estão certas.
apenas a de Inácio está certa.
apenas a de João está certa.
todas estão certas.
Considerando o regramento legal brasileiro atinente ao controle parlamentar da Atividade de Inteligência, assinale a afirmativa incorreta.
Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo, ainda, cumprir e preservar os direitos, as garantias individuais, os demais dispositivos da Constituição Federal, tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária, e a legislação ordinária
A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão ou de um de seus delegados.
Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O Presidente da República, após encaminhar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de um certo ano, desejou fazer uma alteração no referido projeto. Este, contudo, já se encontrava na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Diante desse cenário, à luz da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2006, assinale a afirmativa correta acerca de tal modificação.
A proposta de modificação do projeto de LOA enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional somente será apreciada se recebida até a distribuição do Relatório Preliminar na CMO.
A proposta de modificação do projeto de LOA enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional somente será apreciada se recebida até a data da realização das audiências públicas na CMO.
Os pedidos para correção da programação orçamentária do projeto de LOA, originários de órgãos do Executivo, somente serão examinados pelos Relatores se solicitados pelo Ministro de Estado da área correspondente, com a comprovação da ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
A mensagem do Presidente da República encaminhando as revisões do projeto de LOA será recebida no Congresso Nacional pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
A mensagem do Presidente da República encaminhando as revisões do projeto de LOA será remetida à CMO até 72 (setenta e duas) horas após a comunicação de seu recebimento às Casas do Congresso Nacional.
O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.
Certo
Errado
A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.
Certo
Errado
Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.
Certo
Errado
As votações nas sessões conjuntas podem ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto. Para que a votação seja feita pelo processo simbólico, é necessária a deliberação do Plenário, mediante apresentação de requerimento por líder apoiado por um sexto de senadores e de deputados.
Projeto de lei aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional é enviado à outra, a Casa revisora, em autógrafos assinados pelo respectivo presidente. Quaisquer retificações realizadas pela câmara revisora para sanar incorreções de linguagem no projeto, ainda que não alterem o conteúdo da proposição, são consideradas emendas, razão por que deve o texto voltar à câmara iniciadora para nova apreciação.
A apreciação de matérias em sessão conjunta deve ser feita em um só turno de discussão e votação, podendo, nas deliberações, ser computados conjunta ou separadamente os votos da Câmara dos Deputados e os do Senado Federal. O cômputo separado dos votos inicia-se pelos do Senado Federal.
A sessão conjunta do Congresso Nacional tem duração de quatro horas, podendo ser prorrogada sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de quórum para o prosseguimento da sessão.
Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta se estiverem presentes pelo menos vinte e sete senadores.
O projeto de lei orçamentária, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República juntamente com uma mensagem, que deve ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, deve ser apreciado por uma comissão mista, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conta com a colaboração das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.
A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas.
Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite formulação de questão de ordem, integram a Mesa do Congresso Nacional o presidente da Câmara e, mediante convite, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
As funções de presidente, vice-presidente, relator-geral e relator-setorial do projeto de lei orçamentária anual, bem como a de relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, serão exercidas, a cada dois anos, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.