

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação aos direitos, deveres e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), assinale a opção correta.
Os membros da DPE/PI possuem a prerrogativa legal de não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, devendo a autoridade, em qualquer circunstância, fazer imediata comunicação ao corregedor-geral.
Os membros da DPE/PI podem deixar de patrocinar ação quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, devendo o fato ser comunicado ao corregedor-geral, com as razões de seu proceder.
A fixação de residência na sede de seu órgão de atuação não constitui dever funcional dos membros da DPE/PI.
Os membros da DPE/PI possuem a prerrogativa de receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, salvo na esfera administrativa, contando-se-lhe em dobro todos os prazos.
Nos termos das disposições constitucionais e legais, são assegurados aos membros da DPE/PI direitos, garantias e prerrogativas concedidos aos advogados em geral.
Considerando que, por ocasião de uma audiência judicial, determinado defensor público do estado do Piauí, com atuação em favor de uma das partes processuais, tenha entendido pela arguição de hipótese de suspeição, assinale a opção correta à luz da Resolução CSDPE nº 31/2012.
Nessa hipótese, deve ser informado ao magistrado que presidir o feito para que conste em ata e o defensor público deve requerer a suspensão do ato processual ou a designação de outra data para realizá-lo.
Em caso de arguição de suspeição por motivo íntimo, o defensor público estará dispensado de declinar minuciosamente ao defensor público-geral as razões da sua suspeição.
Em caso de indeferimento, pelo defensor público-geral, da arguição de suspeição, caberá recurso hierárquico ao Corregedor-Geral.
Indeferido o pleito de arguição de suspeição por motivo íntimo, o defensor natural não voltará a ter a atribuição referente ao objeto da arguição, devendo-se encaminhar a situação ao seu substituto legal.
Em caso de deferimento do pleito de suspeição, determinada a substituição, não pode o substituto indicar um feito ou patrocínio de interesses de assistidos a ser distribuído para o defensor substituído como forma de compensação.
Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral
I aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.
II dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
III organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
IV informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e suas garantias fundamentais.
V manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do defensor público de 1.ª categoria, ao final do estágio probatório deste.
Estão certos apenas os itens
I e III.
II e IV.
II, III e V.
I, II, IV e V.
I, III, IV e V.