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Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
De acordo com a Resolução n. 165/2012, do CNJ, a liberação do adolescente internado quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial. No caso da internação provisória, liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo máximo de privação de liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.
Compete ao Ministério Público da União promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
A transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima é um dos atos processuais em que o juiz poderá decidir pela formação do colegiado previsto na Lei n. 12.694/2012.
Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito.
A comunicação anônima, segundo a Resolução n. 23/2007, do CNMP, impede que o Ministério Público tome qualquer providência investigatória.
A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
A Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece, como uma de suas diretrizes, a participação da sociedade organizada, por entidades e movimentos representativos de usuários, sendo que nos Municípios onde elas não existem em número 32 suficiente para compor o Conselho de Saúde, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.
Nos moldes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 do TJSC, os valores arrecadados pelas varas com competência criminal não gestoras deverão ser depositados nas subcontas geridas pelas unidades gestoras com competência em execução penal.
Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei.
A Resolução Conjunta Conanda/Conade n. 01/2018 estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e de adolescentes com deficiência no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre elas, a de garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.
O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros que o integram, vedada a recondução.
Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.
De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.
Uma das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua é instituir a contagem oficial da população em situação de rua.