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O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas. Consoante dispõe a Lei nº 11.440/06, aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem, em regra, atividades de:
natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional;
formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira;
apoio técnico e administrativo, bem como pesquisas de jurisprudência e doutrina em matéria de Direito Internacional Privado comparado;
apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediado o posto de lotação do agente;
natureza diplomática, em seus aspectos específicos de proteção de interesses brasileiros no campo do Direito Internacional Público.
Em tema de estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores, de acordo com o Decreto nº 7.304/10, é órgão de assessoria ao Secretário-Geral:
a Secretaria de Planejamento Diplomático, à qual compete promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional;
a Consultoria Jurídica, órgão setorial do Ministério Público da União, à qual compete prestar assessoria em questões de natureza jurídica;
a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, à qual compete fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
o Departamento de Relações Estratégicas, ao qual compete orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior;
o Instituto Rio Branco, ao qual compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata.
Os cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria são organizados pela Divisão de Recursos Humanos, na forma de regulamento do Ministro de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o Decreto nº 1.565/95:
o Curso de Formação da Carreira de Oficial de Chancelaria não pode receber a colaboração de instituições de formação de servidores públicos em sua realização;
o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria compreende aulas das disciplinas inerentes às atribuições da Carreira, vedada a aplicação de provas;
o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria é parte integrante do concurso público para ingresso na carreira;
o Oficial de Chancelaria inscrito no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC) não poderá se afastar do serviço;
o Oficial de Chancelaria perceberá, sobre o valor do vencimento, gratificação de cinco por cento pela habilitação no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC).
O primeiro-secretário é hierarquicamente superior ao segundo-secretário.
As divisões estão acima das sub-secretarias.


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As subsecretarias estão hierarquicamente abaixo dos departamentos.
Os departamentos estão acima das divisões.
Assinale a alternativa que indica um dos objetivos principais do Sipri (Sistema de Promoção de Investimentos e Transferência de Tecnologia para Empresas), do Ministério das Relações Exteriores.
O estabelecimento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras que impliquem transferência de tecnologia de ponta para o País.
Estimular os investimentos diretos das instituições brasileiras do exterior.
Incrementar ações tecnológicas visando à perfeita integração sistêmica entre os países participantes do MERCOSUL.
Estabelecer mecanismos para organização de encontros empresariais e visitas de delegações brasileiras ao exterior.
Formalizar, junto ao Governo Federal, mudanças na legislação de comércio exterior e fluxo de capitais de investimento brasileiros no mercado internacional.
O regime jurídico, dos funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, é definido, exclusivamente, em legislação própria (Lei nº 7.501/86 e 8.829/93). Julgue a assertiva e marque a opção correta.
Está correta a assertiva
Está incorreta a assertiva, porque se lhes aplica, subsidiariamente, o regime dos servidores públicos civis da União, adotado pela Lei nº 8.112/90.
Está incorreta a assertiva, porque o regime das Leis nos 7501/86 e 8.829/93 se lhes aplica, subsidiariamente, ao da Lei nº 8.112/90.
Está incorreta a assertiva, porque o regime jurídico desses funcionários é, indistintamente, o mesmo dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90).
Está incorreta a assertiva, porque o regime jurídico desses funcionários do Serviço Exterior brasileiro, é o da legislação trabalhista (CLT).


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