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O Código de Ética do Sistema Sebrae (versão agosto/2017) traz como um de seus valores éticos a consciência social. Desempenhar as atividades com consciência social, segundo tal documento, é considerar as desigualdades
econômicas e sociais do país e trabalhar para minimizá-las com ações que contribuem para a inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei.
raciais do país e trabalhar para minimizá-las com ações que contribuem para o letramento racial, além de repudiar qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei.
regionais do país e trabalhar para valorizá-las com ações que contribuem para a inclusão social, além de repudiar qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei.
sociais e de gênero do país e trabalhar para minimizá-las com ações que contribuem para a inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei.
De acordo com o Regimento Interno Sebrae/GO (versão agosto/2021), no que se refere à sua estrutura organizacional, uma das atribuições do Diretor Técnico é implementar rotinas de
avaliação quantitativa dos atendimentos realizados, bem como dos resultados alcançados por meio dos projetos e iniciativas sob gestão do Diretor de Projetos.
orientação a fornecedores especializados e articulação de parcerias para atendimento a demandas específicas.
padronização de processos e monitoramento quantitativo e qualitativo dos atendimentos realizados, bem como dos resultados alcançados por sua equipe.
gestão e monitoramento quantitativo e qualitativo dos atendimentos realizados, bem como dos resultados alcançados por meio dos projetos e iniciativas sob sua gestão.
Para a admissão de Associados-Instituidores, é necessária a aprovação de, no mínimo,
sete conselheiros.
oito conselheiros.
nove conselheiros.
dez conselheiros.
O Estatuto deverá ser alterado para possibilitar a inclusão no quadro de Associado-Instituidor do Sebrae/GO, com direito à participação no CDE/GO, de
duas entidades cujos estatutos prevejam como exclusivo objeto a representação das microempresas e empresas de pequeno porte.
três entidades cujos estatutos prevejam como exclusivo objeto a representação das microempresas e empresas de pequeno porte.
quatro entidades cujos estatutos prevejam como exclusivo objeto a representação das pequenas e empresas de médio porte.
seis entidades cujos estatutos prevejam como irrestrito objeto a representação das microempresas e empresas de grande porte.
Leia o texto a seguir.
[...] ser protagonista na ativação de ecossistemas de negócios em economias portadoras de futuro.
Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/go/quem_somos?codUf=10
>. Acesso em: 19 mar. 2024.
De acordo com o mapa estratégico do Sebrae/GO, o empreendedor é o centro de suas ações, acompanhado das missões do Sebrae e por fim, os objetivos estratégicos delimitados para os próximos anos. O objetivo acima pertence à missão
de ampliação do empreendedorismo transformador.
do Sebrae desenvolvido e apto para os desafios do futuro.
da governança e estado empreendedor para um ambiente de negócios atrativo.
de prosperidade dos territórios e biomas impulsionada por ecossistemas de negócios.
De acordo com o Estatuto Social, o Sebrae/GO poderá
semanalmente promover a compra de produtos e a prestação de serviços nem sempre ligados aos seus objetivos.
periodicamente promover a venda de produtos e a prestação de serviços extrinsecamente ligados aos seus objetivos.
eventualmente promover a venda de produtos e a prestação de serviços intrinsecamente ligados aos seus objetivos.
semestralmente promover a venda de produtos e a prestação de serviços extrinsecamente ligados aos seus objetivos.
De acordo com o Regimento Interno do Sebrae/GO, convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva, proferindo o voto de desempate quando ocorrem deliberações, são uma das atribuições
da Diretoria Executiva (DIREX).
da Diretoria Técnica (Diretor Técnico).
da Superintendência (Diretor-Superintendente).
da Diretoria de Administração e Finanças (Diretor de Administração de Finanças).
No Código de Ética do Sistema Sebrae (versão agosto/2017), na seção Relacionamento entre Pessoas, afirma-se que os relacionamentos com colegas, clientes, fornecedores, credenciados e parceiros dá-se de forma
estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho das funções, resistindo a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho das funções, cedendo a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
amigável, preservando o profissionalismo necessário ao desempenho das funções, cedendo a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
ética, preservando a isenção necessária ao desempenho das funções, resistindo a eventuais pressões e intimidações, exceto as hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
De acordo com o Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021), a sua estrutura básica é composta por
Comitê Deliberativo Nacional, Conselho Administrativo e Diretoria Executiva.
Comissão Distrital, Conselho Contábil e Diretoria Administrativa.
Fórum Decisório Estadual, Fórum Fiscal e Diretoria Contábil.
Conselho Deliberativo Estadual, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
O Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021) afirma, no Título V - Do Patrimônio, Rendimentos e Regime Financeiro, Capítulo II - Dos Rendimentos e do Regime Financeiro, que os recursos do Sebrae/GO, seja qual for sua natureza, independentemente da fonte, serão aplicados
parcialmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
integralmente na implementação de novos postos de atendimento, sendo permitida a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
parcialmente na manutenção de seus objetivos institucionais, sendo permitida a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de suas rendas e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título.
Leia o texto a seguir.
[...] além dos bens e direitos e eventualmente pertencentes ao extinto Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Goiás (CEAG), os bens doados à entidade ou por ela adquiridos por força de suas atividades, bem como os resultados econômico-financeiros que venham a ser obtidos.
Disponível em: <https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/GO/Quem%20Som
os/Estatuto%20Social%20do%20SEBRAE-GO.PDF>. Acesso em: 19 mar. 2024.
De acordo com o estatuto em seu artigo 30, essa é a composição
do patrimônio do Sebrae/GO.
do rendimento do Sebrae/GO.
da receita líquida do Sebrae/GO.
da dívida do Sebrae/GO.
O Mapa Estratégico do Sebrae/GO traz, em seu eixo “Governança e Estado Empreendedor por um ambiente de negócios atrativo”, as estratégias voltadas para
alavancar as economias portadoras de futuro e ser protagonista da ativação de ecossistemas de negócios.
tornar o empreendedorismo prioridade em políticas de Estado e simplificar, desonerar e agilizar o dia a dia do empreendedor.
tornar os negócios prósperos, longevos, mais produtivos e competitivos e transformar vocações.
promover uma gestão de referência, desonerar e agilizar o dia a dia do empreendedor.
Instituídos com o objetivo de prestar consultoria gerencial às empresas de pequeno porte nos estados do Nordeste, os embriões do trabalho que futuramente seria realizado pelo Sebrae foram os
Núcleos de Assistência às Pequenas Empresas (NAPE).
Núcleos de Apoio ao Empreendedor (NAE).
Núcleos de Defesa Industrial (NDI).
Núcleos de Assistência Industrial (NAI).
Um projeto é dividido em fases, com características próprias, que juntas constituem o ciclo de vida do projeto. A estrutura básica desse ciclo compreende fases sequenciais.
(Instituto Alvorada Brasil Projetos Culturais: como elaborar, executar e prestar contas. Brasília: Instituto Alvorada. Sebrae Nacional 2014. Adaptado)
Com relação ao trecho exposto, assinale a alternativa que apresenta corretamente em qual dessas fases ocorre o acompanhamento e o controle das atividades propostas.
Conceitual.
Planejamento.
Execução.
Orçamento.
Conclusão.
O Código de Ética do Sebrae se aplica
aos jovens aprendizes e estagiários do Sistema Sebrae e bolsistas.
aos conselheiros, diretores e empregados temporários ou terceirizados.
aos clientes, fornecedores, credenciados e parceiros que se relacionam com o Sistema Sebrae.
aos conselheiros, diretores, empregados, jovens aprendizes e estagiários do Sistema Sebrae, bolsistas, empregados temporários ou terceirizados, clientes, fornecedores, credenciados e parceiros que se relacionam com o Sistema Sebrae.
De acordo com o Título VI – Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais do Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021), não podem participar da Diretoria Executiva cônjuge ou parente até o
terceiro grau de seus membros ou de membros do Conselho Fiscal.
segundo grau de seus membros ou de membros do Conselho Fiscal.
terceiro grau de seus membros ou de membros do Conselho Deliberativo Estadual.
segundo grau de seus membros ou de membros do Conselho Deliberativo Estadual.
De acordo com o Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021), o referido sistema poderá eventualmente promover a venda de produtos e a prestação de serviços intrinsecamente ligados aos seus objetivos, desde que
a renda obtida seja revertida para associações de proteção e defesa do consumidor.
os lucros resultantes sejam distribuídos entre os colaboradores do sistema.
os resultados auferidos sejam aplicados na manutenção das atividades previstas no seu Estatuto.
os ganhos resultantes sejam distribuídos entre microempresas previamente cadastradas.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC define que são limites para as dispensas e para as modalidades de licitação em compras e demais serviços:
Dispensa – até R$ 90.000,00.
Dispensa – até R$ 91.000,00.
Dispensa – até R$ 92.000,00.
Dispensa – até R$ 100.000,00.
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), a entidade tem associados-instituidores que
são obrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades e são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são desobrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, nem são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são desobrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, mas são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são obrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, mas não são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
O Estatuto Social do SEBRAE define que admissão de Associados-Instituidores será feita por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual/GO, aprovada por Conselheiros, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, sendo composta por, no mínimo,
3 (três) conselheiros.
5 (cinco) conselheiros.
7 (sete) conselheiros.
9 (nove) conselheiros.