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De acordo com o Art. 5º da Resolução CEE/PE nº 3/2006 de 14 de março de 2006, “as instituições de ensino de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Pernambuco deverão observar, na definição de sua proposta pedagógica, os seguintes limites máximos de vagas por turma”:
I. Na educação infantil: 10 crianças em creche, por professor, com um auxiliar; 25 alunos na pré-escola.
II. No ensino fundamental: 25 alunos no 1° ano; 30 alunos no 2° e 3° anos; 35 alunos no 4° e 5° anos; 45 alunos do 6º ao 9º ano.
III. No ensino médio, 50 alunos.
IV. Na educação de jovens e adultos, 25 alunos no ensino fundamental e 35 no ensino médio.
V. No ensino fundamental: 30 alunos no 1° ano; 35 alunos no 2° e 3° anos; 40 alunos no 4° e 5° anos; 50 alunos do 6º ao 9º ano.
Estão corretas as afirmativas:
Segundo a resolução CEE/PE nº 4, de 07 de dezembro de 2009, que regula a oferta de Educação a Distância, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a EAD poderá ser ofertada na educação básica − ensino fundamental e médio − exclusivamente para
abonar faltas em caso de ausência dos alunos em atividades presenciais.
realização de processos de recuperação paralela.
aprendizagem de conteúdos referentes às tecnologias da informação.
avaliação de conteúdos desenvolvidos presencialmente.
complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.


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A Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco integrará as escolas indígenas, presentes em seu território, como unidades
dependentes da Secretaria, porém com especificidades em relação ao estudo da língua e conteúdos de matemática a serem abordados.
próprias, autônomas e específicas a seu sistema educacional, bem como irá provê-las de recursos humanos, materiais e financeiros necessários.
pertencentes à Secretaria, devendo seguir todas as normas de funcionamento das demais unidades para ter acesso aos recursos.
autônomas e independentes da Secretaria no que diz respeito à manutenção física e financeira.
relacionadas diretamente com as demais unidades escolares, desenvolvendo os conteúdos previstos para todo o Estado.
Conforme Instrução 01/97, publicada em Conselho Estadual de Educação de Pernambuco em 24 de dezembro de 1997, os processos de recuperação de alunos com dificuldades de aprendizagem devem ser realizados preferencialmente
ao final do ano letivo.
no final de cada semestre.
durante o recesso escolar.
ao final de cada unidade temática.
no decorrer do ano letivo.