

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Conselho de Administração da SUFRAMA é presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mais os Ministros de
Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Comunicações; Transportes; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.
Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Comunicações; Ciência e Tecnologia; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.
Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Cidades; Turismo; Transportes; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.
Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Ciência e Tecnologia; Cidades; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.
Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Ciência e Tecnologia; Turismo; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.
A Suframa interage com órgãos da administração pública na divulgação dos produtos do PIM – Pólo Industrial do Amazonas – em países consumidores de produtos similares, com demanda insatisfeita, podendo citar o Escritório para a Região Norte (EREMA), que está instalado dentro da Autarquia e é subordinado ao Ministério
O Conselho de Administração da SUFRAMA é composto pelo Superintendente da SUFRAMA, por Ministros do Governo Federal, Representantes de Governos Estaduais da Amazônia Ocidental e ainda por(pelo)
Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Caixa Econômica Federal; representantes das classes trabalhadoras e Produtoras.
Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco da Amazônia e representantes das classes Trabalhadoras e Produtoras.
Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Banco da Amazônia; Banco Interamericano de Desenvolvimento e Caixa Econômica Federal.
Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco da Amazônia; Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Analisar processos de regularização de áreas e alienação de bens imóveis nas áreas do Distrito Industrial e do Distrito Agropecuário da SUFRAMA representa uma atividade que compete à coordenação
A Superintendência da Zona Franca de Manaus é dirigida por um Superintendente Geral, nomeado pelo
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Os recursos financeiros disponíveis que a SUFRAMA está autorizada a conceder para estimular investimentos em sua área de autuação contemplam percentual específico para aplicação pela própria SUFRAMA; outro para aplicação dos Estados da Amazônia Ocidental; outro para aplicação dos Municípios da Capital. Reserva, ainda, 35% fora do montante citado para ser concedido
a todos os municípios da Amazônia Ocidental, exceto aos municípios Capitais.
a todos os municípios da Amazônia Ocidental, inclusive para os municípios Capitais.
às empresas públicas da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.
às autarquias da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.
às empresas públicas ou privadas estabelecidas na Amazônia Ocidental que tenham projetos aprovados pela SUFRAMA.
A Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/03 acrescentou o artigo 92 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prorrogando o modelo da Zona Franca de Manaus até o ano de