Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - Suframa

 
 
Disciplina 1
Assunto 1
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O Conselho de Administração da SUFRAMA é presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mais os Ministros de


A

Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Comunicações; Transportes; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.


B

Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Comunicações; Ciência e Tecnologia; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.


C

Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Cidades; Turismo; Transportes; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.


D

Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Ciência e Tecnologia; Cidades; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.


E

Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Agricultura e Abastecimento; Ciência e Tecnologia; Turismo; Minas e Energia; Defesa; Integração Nacional; Desenvolvimento Agrário.

A Suframa interage com órgãos da administração pública na divulgação dos produtos do PIM – Pólo Industrial do Amazonas – em países consumidores de produtos similares, com demanda insatisfeita, podendo citar o Escritório para a Região Norte (EREMA), que está instalado dentro da Autarquia e é subordinado ao Ministério


A
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

B
da Ciência e Tecnologia.

C
das Comunicações.

D
de Relações Exteriores.

E
da Integração Nacional.

O Conselho de Administração da SUFRAMA é composto pelo Superintendente da SUFRAMA, por Ministros do Governo Federal, Representantes de Governos Estaduais da Amazônia Ocidental e ainda por(pelo)


A

Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Caixa Econômica Federal; representantes das classes trabalhadoras e Produtoras.


B

Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco da Amazônia e representantes das classes Trabalhadoras e Produtoras.


C

Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco Interamericano de Desenvolvimento.


D

Banco da Amazônia; Banco Interamericano de Desenvolvimento e Caixa Econômica Federal.


E

Prefeitos dos Municípios de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista; Banco da Amazônia; Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Analisar processos de regularização de áreas e alienação de bens imóveis nas áreas do Distrito Industrial e do Distrito Agropecuário da SUFRAMA representa uma atividade que compete à coordenação


A
de Apoio ao Gabinete.

B
Geral de Representação Institucional.

C
de Recursos Logísticos.

D
Jurídica.

E
de Estudos Econômicos.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus é dirigida por um Superintendente Geral, nomeado pelo


A
Presidente da República.

B
Ministro das Minas e Energia.

C
Ministro da Ciência e Tecnologia.

D

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


E
Presidente do Conselho de Administração.

Os recursos financeiros disponíveis que a SUFRAMA está autorizada a conceder para estimular investimentos em sua área de autuação contemplam percentual específico para aplicação pela própria SUFRAMA; outro para aplicação dos Estados da Amazônia Ocidental; outro para aplicação dos Municípios da Capital. Reserva, ainda, 35% fora do montante citado para ser concedido


A

a todos os municípios da Amazônia Ocidental, exceto aos municípios Capitais.


B

a todos os municípios da Amazônia Ocidental, inclusive para os municípios Capitais.


C

às empresas públicas da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.


D

às autarquias da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.


E

às empresas públicas ou privadas estabelecidas na Amazônia Ocidental que tenham projetos aprovados pela SUFRAMA.

A Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/03 acrescentou o artigo 92 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prorrogando o modelo da Zona Franca de Manaus até o ano de


A
2013.

B
2017.

C
2021.

D
2023.

E
2025.
   
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