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Os cargos de Coordenadores das Unidades Descentralizadas Regionais são
privativos dos servidores do Quadro Permanente da Autarquia, respeitadas as nomeações anteriores.
preenchidos por indicação de cada governo estadual que integra a Amazônia Ocidental.
indicados pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Presidente da República.
preenchidos por indicação do Governo do Estado do Amazonas e nomeados pelo Superintendente.
preenchidos a critério do Superintendente, dentre os servidores dos Estados que integram a Amazônia.
Todo e qualquer órgão da Administração Federal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão direta do Presidente da República ou de Ministro de Estado e, assim, a SUFRAMA, que administra a Zona Franca de Manaus, está subordinada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Constituem recursos para a manutenção da SUFRAMA
as repartições do Imposto sobre Produtos Industrializados.
os valores destinados ao incentivo das exportações.
De acordo com o sistema administrativo das importações brasileiras, esta(ão) sujeita(s) a Licenciamento NÃO Automático a(s) importação(ões)
sob o regime de entrepostos aduaneiro e industrial.
efetuada ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback.
Compete ao Superintendente da Zona Franca de Manaus
aprovar as diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho.
deliberar sobre a alocação, aquisição e alienação de bens, inclusive ações integrantes do patrimônio da entidade.
apreciar e deliberar sobre os Balanços e Balancetes da Autarquia.
propor ao órgão competente, na forma da legislação em vigor, a contratação de serviços técnicos de natureza especializada.
fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades executivas.
A Superintendência da SUFRAMA é administrada
pelo Ministro de Estado a que estiver subordinada e pelo Conselho de Administração.
por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
por Superintendente Geral nomeado pelo Presidente da República e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Superintendente Geral.
por Superintendente nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração e homologado pelo Presidente da República.
por Superintendente Geral e Superintendentes Adjuntos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Conselho de Administração.
As Áreas de Livre Comércio são administradas
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Prefeitos dos Municípios integrantes da área respectiva.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Municípios integrantes da área respectiva.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Governos de Estado envolvidos.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
por pessoas indicadas pelos Municípios integrantes da Área de Livre Comércio e nomeadas pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA
acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.
acompanhar, examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual.
propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados.
representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais.
verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União.
Os Superintendentes Adjuntos da SUFRAMA serão nomeados pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Na estrutura organizacional da SUFRAMA, a Coordenação de Material e Patrimônio está diretamente subordinada à coordenação
A SUFRAMA tem sede em Manaus e unidades administrativas descentralizadas que estão localizadas nas capitais dos estados do(a)
Amazônia Ocidental e nos municípios de Tabatinga, Guajará-Mirim e Xapuri.
Amazônia Ocidental e nos municípios de Macapá- Santana e Oiapoque.
A estrutura organizacional da SUFRAMA sofreu modificações e hoje está constituída pelos órgãos
Superintendência Geral, Gerência Consultiva e de Assessoramento, Gerência Executiva e Unidades Descentralizadas.
Deliberação, Assistência Direta ao Superintendente, Secionais, Específicos Singulares e Unidades Descentralizadas.
Deliberativo, Técnicos, Administrativos e Específicos.
Deliberativo, Volitivo, Administrativo e Executivo.
Superintendência Geral, Superintendência Consultiva, Superintendência Executiva e Unidades Descentralizadas.
Os recursos financeiros disponíveis reservados à aplicação por decisão própria da SUFRAMA somam