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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região,
os cargos da administração do Tribunal não admitem acumulação com quaisquer outros cargos ou funções, sendo vedada, inclusive, a participação do Presidente e do Vice-Presidente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC).
as Turmas do Tribunal são constituídas por cinco desembargadores, não podendo ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau.
o Órgão Especial é constituído por dezesseis membros, para o exercício de funções exclusivamente jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integrarão.
o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região compõe-se de cinquenta e quatro desembargadores, sendo que cada um deles terá três assessores, bacharéis ou não em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Presidente do Tribunal.
a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I) é composta por onze desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-Il) por dezoito, já incluído o presidente da Seção.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, dentre outros casos, haverá convocação de juiz de primeiro grau para atuação no segundo grau de jurisdição para substituição no
gabinete do desembargador, nos noventa dias que antecederem sua aposentadoria compulsória ou a partir da data da remessa do seu requerimento ao Tribunal Superior do Trabalho.
gabinete do desembargador Coordenador do CEJUSC/JT-2º Grau, e de seu suplente nos casos de ausências, impedimentos e suspeições do titular, nos processos de competência da Turma e da Seção Especializada, quando a movimentação processual média do respectivo CEJUSC no último triênio for igual ou superior a mil novos processos anuais.
gabinete do desembargador que integrar banca de concurso para juiz substituto, durante a elaboração e correção das respectivas provas.
caso de afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a quinze dias.
gabinete do desembargador eleito para compor a direção do Tribunal, nos noventa dias anteriores à posse.
Claudionor é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região onde exerce função de confiança de natureza gerencial. Claudionor foi convidado para participar de determinado seminário, sendo-lhe oferecida remuneração e pagamento das despesas da viagem pelo promotor do evento. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022). Claudionor
poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntária, sem o percebimento de qualquer remuneração, inclusive com relação ao pagamento das despesas de viagem.
não poderá participar do seminário, pois servidores que exercem função de confiança de natureza gerencial não podem participar, em nenhuma hipótese, de seminário, congressos e eventos semelhantes, sejam eles remunerados ou não.
poderá participar do seminário, desde que torne pública a remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada por Claudionor.
poderá participar do seminário, não precisando tornar pública a remuneração ou o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, tendo em vista que exerce função de confiança.
poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntária, sem o percebimento de qualquer remuneração, sendo permitido, porém, o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022), a penalidade de censura ética a servidor por infração às normas constantes no referido Código
terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de um ano de eletivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.
terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de dois anos de eletivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.
não poderá, em nenhuma hipótese, ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar.
não será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, se aplicada, nem após o trânsito recursai.
poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for capitulada pela legislação própria.